A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que determina a apuração de crime de violência doméstica ou contra a mulher, independentemente de denúncia da vítima. O texto aprovado foi o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da deputada Jô Moraes (PcdoB-MG) ao PL 5297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP). O projeto altera a Lei Maria da Penha (11.340/06). CâmaraO texto aprovado acrescenta duas medidas à proposta original, que desvincula a apuração de crime de violência doméstica à denúncia da vítima, para garantir a apuração e punição desses delitos. A primeira medida proíbe, para crimes dessa natureza, independentemente da pena prevista, a aplicação de procedimentos previstos na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), como substituição de auto de prisão em flagrante por termo circunstanciado, dispensa de fiança, suspensão condicional do processo e representação nos crimes de lesão corporal leve, entre outros. Pela inclusão do substitutivo, o agente público que não adotar as providências previstas na Lei Maria da Penha responderá pelo crime de prevaricação, quando dessa omissão resultar lesão corporal ou morte. O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) define prevaricação como o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é detenção, de três meses a um ano, e multa. "Embora a Lei Maria da Penha preveja a adoção de medidas para proteger a mulher em iminência de sofrer ou de já ter sofrido violência doméstica, há casos em que o agente público não observa tais medidas de forma diligente e a vítima acaba sofrendo novos males", argumenta Jô Moraes. Decisão do STJ Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ocorrência registrada na delegacia pela mulher agredida, juntamente com o exame de lesão corporal, é suficiente para a abertura de processo penal contra o agressor com base na Lei Maria da Penha. O tribunal manifestou esse entendimento ao julgar recurso em que o acusado pediu habeas corpus alegando que não havia representação formal contra ele. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-5297/2009 |
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Comissão aprova apuração de violência doméstica sem denúncia da vítima 17/12/2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário