CIVIL - JUROS |
20/12/2010 |
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. FGTS. TAXA SELIC. ENTENDIMENTO. CORTE ESPECIAL DO STJ. ARTIGO 406 DO NOVO CODIGO CIVIL Analisando-se os presentes autos, concluo apresentar-se escorreita a decisao ora agravada, a qual, incorporo ao presente, encontrando-se a mesma em consonancia com o entendimento adotado pela Eg. Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justica, quando do julgamento dos Embargos de Divergencia 727.842/SP, da Relatoria do Exmo. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 20/11/2008: “atualmente, a taxa dos juros moratorios a que se refere o referido dispositivo e a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidacao e Custodia - SELIC, por ser ela a que incide como juros moratorios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39, § 4o, da Lei 9.250/95, 61, § 3o, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei 10.522/02).” Recurso desprovido. (TRF2ª R. - Ag 2010.02.01.009767-4 - 8ª T. - Rel. Desemb. Fed. Poul Erik Dyrlund - DJ 20.12.2010) |
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
CIVIL - JUROS 20/12/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. FGTS. TAXA SELIC. ENTENDIMENTO. CORTE ESPECIAL DO STJ. ARTIGO 406 DO NOVO CODIGO CIVIL
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