segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

ADMINISTRATIVO – PREVIDÊNCIA SOCIAL – SERVIDOR PÚBLICO – TEMPO DE SERVIÇO 20/12/2010 ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDORES PUBLICOS. EX-CELETISTAS. MEDICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO PRESTADO SOB CONDICOES INSALUBRES. PERIODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.112/90. EFETIVO EXERCICIO. DIREITO ADQUIRIDO.

ADMINISTRATIVO – PREVIDÊNCIA SOCIAL – SERVIDOR PÚBLICO – TEMPO DE SERVIÇO
20/12/2010

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDORES PUBLICOS. EX-CELETISTAS. MEDICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVICO PRESTADO SOB CONDICOES INSALUBRES. PERIODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.112/90. EFETIVO EXERCICIO. DIREITO ADQUIRIDO. 1. O direito a conversao do tempo de servico sob condicoes insalubres prestado a epoca da vigencia do regime celetista integra-se ao patrimonio juridico do servidor quando, sob o imperio da lei entao vigente, ja houver se implementado o seu fator aquisitivo, vale dizer, a efetiva prestacao do servico sob condicoes prejudiciais a saude. 2. A norma constante inicialmente do art. 40, § 1o da Constituicao (transferida para o § 4o do mesmo artigo pela EC no 19/98) condicionou a contagem especial de tempo de servico a edicao de lei complementar para a concessao de aposentadoria dos servidores publicos estatutarios. Todavia, tal norma nao tem incidencia sobre a situacao preterita dos prestadores de servicos a Administracao Publica regidos pela CLT. 3. Remessa necessaria desprovida e apelacao provida para, nos termos do artigo 515, §3o, CPC, julgar procedente o pedido. (TRF2ª R. - Ap/RN 463827 2003.51.01.530717-6 - 8ª T. - Rel. Conv. p/ o Ac. Juiz Fed. Marcelo Pereira - DJ 20.12.2010)
TRF2ª R.

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