quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Pai da menina Joanna Marins continuará preso 16/12/2010


O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, indeferiu pedido de habeas corpus em favor do funcionário público A. R. M., pai da menina Joanna Cardoso Marcenal Marins. Disputada pelo pai e pela mãe, a médica C. M., a criança faleceu aos cinco anos de idade, no dia 13 de agosto, no Hospital Amiu, em Botafogo, após passar quase um mês em coma. A. M. é acusado dos crimes hediondos de tortura e de homicídio qualificado.
A decisão é liminar (provisória) e o colegiado da 2ª Câmara Criminal, composto por três desembargadores, ainda vai julgar o mérito do habeas corpus. No pedido, a defesa do funcionário público alega que a prisão, decretada pelo juízo do 3º Tribunal do Júri da capital, no dia 25 de outubro, é desnecessária e não está devidamente fundamentada.
O desembargador José Muiños Piñeiro disse, entretanto, que nos autos há expressa referência às declarações de uma testemunha, cujo conteúdo indica comportamento intimidatório por parte de A. M.
Ainda segundo o relator, o juiz do 3º Tribunal do Júri, que marcou audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de janeiro, apresentou outros argumentos que estão intimamente ligados à instrução do feito. Um deles seria a suposta sonegação do estado de Joanna Marins em audiência ocorrida no Juizado da Infância e Juventude, assim como a “estranheza” expressada pelo magistrado no que diz respeito ao fato de a vítima “ter sido hospitalizada com o nome de outra filha do acusado”.
“Diga-se, ainda, que a digna autoridade judicial indicou o envolvimento do paciente em outros fatos, conforme diversos registros de ocorrências policiais constantes nos autos”, destacou o relator.
Como o desembargador José Muiños Piñeiro Filho foi designado pelo TJRJ para atuar na 3ª Câmara Criminal, o HC de A. M. será redistribuído para outro desembargador da 2ª Câmara Criminal.
Processo nº 005841270.2010.8.19.0000
TJRJ

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