TRIBUTÁRIO - CSLL |
17/12/2010 |
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CSLL. BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu, assentado em fundamento exclusivamente constitucional, que a "base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro inclui a provisão para o Imposto sobre a Renda, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.689/88", cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 146.733/SP, sendo certo que o seu reexame se faz absolutamente estranho ao âmbito de cabimento do recurso especial, nos termos do artigo 105, inciso III, da Constituição da República. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg-EDcl-AI 1.163.326 - SP - Proc. 2009/0018540-4 - 1ª T. - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ 17.12.2010) |
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
TRIBUTÁRIO - CSLL 17/12/2010 AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CSLL. BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
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