sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Caso Afroreggae: Justiça concede suspensão condicional da pena a PMs 17/12/2010

O conselho da Auditoria da Justiça Militar condenou, por maioria de votos, pelo crime de prevaricação (art. 319 do Código de Processo Penal Militar) os policiais militares D. L. N. B. e M. de O. S., que não teriam atuado como deveriam ao abordar os suspeitos de matar o coordenador social do grupo AfroReggae, de 42 anos, no dia 18 de outubro de 2009. D., que é Oficial Supervisor, foi condenado a um ano de detenção e M. a seis meses de detenção. Eles foram absolvidos do crime de peculato.
Os PMs teriam abordado os acusados de praticar o crime de latrocínio, perguntado se eles escutaram os tiros e se os pertences que estavam no chão seriam deles. Segundo a juíza da Auditoria Militar Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, apesar de os suspeitos negarem, eles teriam dito que haviam acabado de brigar e de ter agredido um homossexual.
“Assim, claro está que os acusados entraram ali porque escutaram os tiros e sabiam que alguma coisa tinha acontecido, confirmando o segundo acusado que os abordados falaram sobre a briga e que tinham pegado os pertences da pessoa, então seria prudente, diligente, fazer buscas no local até para encontrar a arma, que efetivamente foi encontrada pouco depois. Além disso, os abordados não possuíam quaisquer documentos e não foram levados para ser feita uma averiguação, aderindo o segundo acusado à conduta do primeiro, estando evidente que agiram em conjunto. Deve ser mencionada ainda a Nota de Instrução da PMERJ, segundo a qual todos os suspeitos devem ser levados para a delegacia, tudo evidenciando a prevaricação”, explicou a juíza, acrescentando que ficou claro que os policiais sabiam que tinha acontecido alguma coisa e deixaram de atuar como deveriam.
O conselho, porém, concedeu a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos por entender que o encarceramento dos réus em nada contribuiria para a sua ressocialização e nem traria qualquer benefício à sociedade e nem à corporação. D. e M. não poderão ausentar-se do território de jurisdição da Auditoria da Justiça Militar sem prévia autorização, devem comunicar qualquer alteração do local de residência, estão proibidos de freqüentar bares, boates ou qualquer local onde seja servida bebida alcoólica após às 23h e devem comparecer mensalmente ao juízo para informar sobre as atividades profissionais desenvolvidas no período.
Processo nº 0316168-84.2009.8.19.0001
TJRJ

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