terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Acusados de traficar drogas da Bolívia são condenados a mais de nove anos de prisão 21/12/2010

Acusados de traficar drogas da Bolívia são condenados a mais de nove anos de prisão
21/12/2010
O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, titular da 1ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes, condenou M. P. da C. e J. A. G. do N. a doze e nove anos de reclusão, respectivamente, pelo crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Os réus cumprirão a pena em regime inicialmente fechado.
No dia 17 de abril de 2008, os acusados foram presos em flagrante com cerca de um quilo de crack e 270 gramas de cocaína, além de equipamento para refino e embalagem das drogas. O material foi encontrado em um depósito na residência de M. P. Os policiais também localizaram um imóvel utilizado para a transformação da pasta de cocaína em crack.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, M. P. e J. A. integravam organização criminosa que comercializava drogas originárias da Bolívia. Os entorpecentes chegavam a Fortaleza a partir de Porto Velho, em Rondônia. O primeiro seria o responsável pelas vendas da mercadoria, enquanto o segundo era quem efetuava o transporte e a transformação da droga.
Em juízo, J. A. confessou o crime, assumindo sozinho a propriedade da mercadoria. Já M. P. sustentou tese de negativa de autoria, afirmando não ter relação com o entorpecente apreendido.
“As condutas sociais dos réus não são boas, até porque integravam uma organização criminosa para a mercância de droga. As consequências de seus atos criminosos são graves, visto que causam desgraça aos usuários de drogas e a seus familiares”, ressaltou o juiz na sentença.
O magistrado Ernani Pires condenou M. P. a seis anos de reclusão pela venda da droga, a três anos pela associação para o tráfico e a outros três anos por porte ilegal de arma. Já J. A. foi condenado a sete anos pelo comércio de drogas e a três anos pela associação para o tráfico. No entanto, teve sua pena reduzida em um ano em virtude da confissão espontânea. A decisão foi proferida no último dia 14.
TJCE

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