O juiz titular da Vara Única da Comarca de Barro, José Valdecy Braga de Sousa, condenou empresa a pagar indenização de R$ 5.500,00 ao cliente A.N.T.N., por defeito em impressora. O magistrado determinou ainda que a empresa efetue o reparo ou a troca do equipamento no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00.
De acordo com os autos (nº 2885-58.2010.8.06.0045), A.N.T.N. comprou, em abril de 2009, uma impressora HP Oficce Jet Pro K-5400 por R$ 454,40. Segundo ele, o aparelho apresentou defeito logo após a instalação, causando-lhe inúmeros transtornos.
Sem conseguir usar a impressora, o cliente entrou em contato com a Central de Atendimento da empresa, mas depois de passados quatro meses da data da compra, o problema não havia sido resolvido. Sentindo-se prejudicado, ele ingressou com ação na Justiça solicitando o conserto ou a substituição do equipamento. A.N.T.N. requereu também indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa alegou que o produto estava fora do prazo de garantia previsto no contrato. Quanto ao pedido de reparação moral, solicitou a improcedência da ação, alegando que os problemas na impressora não foram comprovados pelo requerente.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico dessa segunda-feira (20/12), o juiz José Valdecy Braga de Sousa determinou que a HP efetuasse o reparo ou a troca da impressora no prazo máximo de 30 dias, a partir da data da citação. Por entender que a empresa não cumpriu o contrato firmado com o cliente, o magistrado condenou também ao pagamento de R$ 5.500,00 por reparação moral, acrescidos de juros e correção monetária.
TJCE
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