quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

CCJ analisa criação de estatuto das empresas públicas 22/12/2010

A Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (22) o PLS 207/09, que cria o estatuto jurídico das empresas estatais e estabelece regras para empresas públicas e sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A proposta, que submete as companhias à supervisão dos Tribunais de Contas, vale para instituições 100% públicas ou que tenham parte minoritária de suas ações nas mãos de investidores privados (caso da Petrobras, por exemplo).
De acordo com o autor da proposta, senador José Sarney (PMDB/AP), o projeto - que regulamenta o artigo 173 da Constituição Federal - tem por objetivo acabar com as divergências sobre o que são e como devem ser tratadas essas empresas.
Conforme o texto, as estatais 100% controladas pelo Estado deverão ser registradas como sociedades anônimas de capital fechado, o que, segundo o projeto, as obriga a criar conselhos fiscais e a seguir regras de contabilidade mais rigorosas.
Para dar mais transparência às contas das instituições, o projeto prevê ainda que as informações completas sobre os contratos dessas companhias deverão ser disponibilizadas por meio eletrônico.
O projeto também estabelece cotas a serem investidas pelas empresas em cultura, ações sociais e em inovação. O texto de Sarney considera essencial a função social da empresa pública e da sociedade de economia mista e especificava entre os vários objetivos das companhias "a promoção de atividades artísticas, esportivas, culturais e comunitárias".
Mas o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), modificou a proposta. Segundo o parlamentar, não é razoável que a função de empresas como Petrobras e Banco do Brasil, por exemplo, seja a promoção de atividades artísticas ou a realização de campanhas educativas. "Essas empresas devem dar lucro, como qualquer outra sociedade anônima", salienta.
Bolsa de valores
Jereissati também apresentou alterações para estender às sociedades de economia mista algumas exigências necessárias para integrar o mercado de ações, adequando o PLS 207/09 a algumas das propostas apensadas ao projeto: os PLS 220 e 238, de 2009, e 12, de 2010.
Conforme o substitutivo apresentado por Jereissati, as sociedades de economia mista devem emitir somente ações ordinárias, garantindo o direito de voto a todos os acionistas e impedindo que percentual reduzido do capital social possa ser suficiente para garantir o controle da companhia.
Se aprovado pela CCJ, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Senado

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