sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Ex-prefeito pagará multa por deixar servidora oito meses fora de sua função 17/12/2010

O Tribunal de Justiça reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito de Xanxerê e o condenou ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor de sua maior remuneração durante a gestão 1997/2000. Segundo denúncia do Ministério Público, desde o início de suas atividades H. perseguia a servidora F. M. T. P., técnica em contabilidade.
Por várias vezes, afastou-a de suas funções sem nenhum motivo, tendo inclusive, em certa ocasião, reintegrado a servidora à Secretaria Municipal de Transportes, especificamente na garagem, com a finalidade de humilhá-la. No total, a funcionária permaneceu fora de suas atividades por oito meses. Em sua defesa, H. alegou que nunca houve perseguição política, mas apenas a realização de atos administrativos com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro do município.
O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, considerou as palavras do juiz de 1º Grau: “Como bem asseverou o magistrado, essa sequência de medidas contra a servidora F. M. T. P. deixa claro que o recorrente, afrontando os princípios da moralidade e da legalidade, usou de seus poderes para persegui-la e prejudicá-la.”
O magistrado considerou também que, apesar de Fátima ser a única técnica contábil concursada, Hélio a preteriu, e deu preferência a pessoas que foram elevadas, sem concurso público, à função de técnico contábil. A 4ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença da comarca de Xanxerê apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em 40 vezes a remuneração, e afastar da condenação a verba referente aos honorários advocatícios. A votação foi unânime.
Processo Civil: Ap. Cív. n. 2006.018491-9
TJSC

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