A Câmara analisa o Projeto de Lei 6742/10, que aumenta as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para os crimes de sequestro e cárcere privado, se houver circunstâncias agravantes. Hoje, as penas para esses crimes são de até oito anos de reclusão. Pela proposta, as penas máximas serão de 12 e 30 anos, caso o crime resulte em lesão corporal grave ou em morte, respectivamente. CâmaraO Código Penal já prevê penas mais longas para os crimes de extorsão mediante sequestro com lesão corporal grave (reclusão por até 24 anos) ou morte (reclusão por até 30 anos). O objetivo da proposta, segundo o autor, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), é equiparar as penas previstas nos dois casos, já que o crime de sequestro e cárcere privado se assemelha ao crime de extorsão mediante sequestro. Tramitação A proposta tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao Projeto de Lei 148/03, que aumenta as penas para os crimes de sequestro e de extorsão mediante sequestro, tipifica como crime o sequestro em meio de transporte coletivo e regulamenta a escuta telefônica em investigações da polícia. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Íntegra da proposta: PL-148/2003 e PL-6742/2010 |
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Proposta aumenta pena para cárcere privado seguido de lesão ou morte 17/12/2010
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