sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Proposta aumenta pena para cárcere privado seguido de lesão ou morte 17/12/2010


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6742/10, que aumenta as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para os crimes de sequestro e cárcere privado, se houver circunstâncias agravantes. Hoje, as penas para esses crimes são de até oito anos de reclusão. Pela proposta, as penas máximas serão de 12 e 30 anos, caso o crime resulte em lesão corporal grave ou em morte, respectivamente.
O Código Penal já prevê penas mais longas para os crimes de extorsão mediante sequestro com lesão corporal grave (reclusão por até 24 anos) ou morte (reclusão por até 30 anos). O objetivo da proposta, segundo o autor, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), é equiparar as penas previstas nos dois casos, já que o crime de sequestro e cárcere privado se assemelha ao crime de extorsão mediante sequestro.
Tramitação
A proposta tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao Projeto de Lei 148/03, que aumenta as penas para os crimes de sequestro e de extorsão mediante sequestro, tipifica como crime o sequestro em meio de transporte coletivo e regulamenta a escuta telefônica em investigações da polícia. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-148/2003 e PL-6742/2010
Câmara

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