Indenização a homem atacado por dois cães da raça Pit Bull soltos na rua |
21/12/2010 |
O Tribunal de Justiça condenou O. V. A. e V. A. da S. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no montante de R$ 6,7 mil, em favor de T. C. O autor transitava de bicicleta quando foi atacado por dois cães da raça Pit Bull, de propriedade do casal, que estavam soltos na rua. TJSCEm razão do ocorrido, o autor teve sua perna direita lesionada. O. e V., em contestação, afirmaram que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, que, ao passar próximo aos cães, assustou-se e, na tentativa de chutá-los, bateu com a perna no pedal da bicicleta, o que causou a lesão. Ademais, alegaram que um dos cachorros era filhote. Contudo, os fatos aduzidos pelo autor foram confirmados pelas testemunhas ouvidas em juízo. Inclusive, uma delas disse que os animais viviam soltos. “Da análise do conjunto probatório, resta incontroverso que os apelantes foram omissos, pois não tiveram os devidos cuidados na manutenção dos cães de raça tida como violenta e perigosa”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Itajaí apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 11,7 mil. A votação foi unânime. Processo: Ap. Cív. n. 2010.069307-1 |
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
Indenização a homem atacado por dois cães da raça Pit Bull soltos na rua 21/12/2010
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