quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO - FAX 16/12/2010


AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PEÇA INCOMPLETA. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS. NÃO CONHECIMENTO. 1.Não merece conhecimento o agravo regimental transmitido via "fax" que se encontra incompleto, a teor do art. 4.º da Lei n.º 9.800/99, segundo o qual: "quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". 2. Com efeito, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não se conhece do recurso apresentado inicialmente por fac-símile se os originais não são entregues em juízo" (EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp 853.059/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe 02/02/2009). 3. Agravo regimental não conhecido. (STJ - AgRg-AI 1.344.374 - RS - Proc. 2010/0158188-0 - 3ª T. - Rel. Min. Vasco Della Giustina - DJ 16.12.2010)
STJ



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