sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

CNJ aplica pena de remoção compulsória a magistrado paraense 17/12/2010


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14/12), por maioria de votos, pela pena de remoção compulsória a um magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A decisão do CNJ anula decisão anterior do tribunal paraense que determinou a aposentadoria compulsória do magistrado. O CNJ decidiu aplicar uma pena mais branda com base no entendimento de que na seção realizada no tribunal, na qual ficou definida a aposentadoria compulsória, não havia quórum suficiente. Ainda é possível recorrer da decisão no próprio TJPA.
A decisão do CNJ se deu na Revisão Disciplinar nº 2009.10.00.004456-6, de relatoria do conselheiro Leomar Barros Amorim.
Os conselheiros ressaltaram a gravidade do caso, que diz respeito à acusação de sérios abusos de poder por parte do magistrado e de crime contra o patrimônio público. Em um dos episódios relatados no processo, por exemplo, o magistrado teria destruído, com um trator, o trapiche de uma cidade, sob alegação de que “era assessor do prefeito”.
CNJ

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