segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

COFECON - Resolução nº 1.842/2010 20/12/2010 RESOLUÇÃO COFECON Nº 1.842, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 20.12.2010 Prorroga até 31 de março de 2011 os efeitos da Resolução nº 1.834, de 31 de julho de 2010 (DOU de 04.08.2010, seção 01, pg. 114) e retificação publicada no DOU de 01.09.2010, seção 01, pg. 135, que cria o Programa Nacional de Recuperação de Créditos no sistema COFECON/CORECONS.

COFECON - Resolução nº 1.842/2010
20/12/2010

RESOLUÇÃO COFECON Nº 1.842, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 20.12.2010
Prorroga até 31 de março de 2011 os efeitos da Resolução nº 1.834, de 31 de julho de 2010 (DOU de 04.08.2010, seção 01, pg. 114) e retificação publicada no DOU de 01.09.2010, seção 01, pg. 135, que cria o Programa Nacional de Recuperação de Créditos no sistema COFECON/CORECONS.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6.021, 03 de janeiro de 1974, Lei 6.537, de 19 de junho de 1978, e tendo em vista o que consta no processo nº 14.682/2010, apreciado e deliberado na sua 630ª Sessão Plenária, no dia 10 de dezembro de 2010, CONSIDERANDO o alto índice de inadimplência dos inscritos juntos aos Conselhos Regionais de Economia; CONSIDERANDO a necessidade de recuperação dos créditos existentes nos Conselhos Regionais, especialmente quanto às anuidades; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Economia estabelecer as diretrizes e determinar os procedimentos para a cobrança de créditos, a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de os Conselhos Regionais de Economia adotarem medidas administrativas e judiciais com o objetivo de reverter o quadro de inadimplência e evitar a prescrição dos créditos; CONSIDERANDO que o gestor tem a obrigação de cobrar os créditos sob pena de incorrer em pena administrativa, conforme parecer exarado no estudo interno número 01/2010 sobre cobranças fiscais, resolve:
Art. 1º. Prorrogar até 31 de março de 2011 os efeitos da Resolução nº 1.834, de 31 de julho de 2010 (DOU de 04.08.2010, seção 01, pg. 114) e retificação publicada no DOU de 01.09.2010, seção 01, pg. 135, que cria o Programa Nacional de Recuperação de Créditos no sistema COFECON/CORECONS.
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
WALDIR PEREIRA GOMES
Presidente do Conselho
DOU

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