ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 91, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 16.12.2010 Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, declara: Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS): - 8249. Alienação de Bens Móveis - CPF; e - 8273. Alienação de Bens Móveis - CNPJ. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA |
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
CODAC - Ato Declaratório Executivo nº 91/2010 16/12/2010
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