AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. – Estando ilegível o carimbo do protocolo do recurso especial, não é possível aferir a sua tempestividade, requisito indispensável à admissibilidade perseguida no agravo de instrumento. Subsistente o fundamento do decisório agravado, nego provimento ao agravo. (STJ - AgRg-AI 1.342.506 - RO - Proc. 2010/0157901-9 - 2ª T. - Rel. Min. Cesar Asfor Rocha - DJ 16.12.2010) |
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