A Associação dos Funcionários do Sport Clube Internacional (ASFINTER) e o Sport Clube Internacional foram condenados a pagar indenização por danos morais e materiais à família do jovem I. dos S. C., morto aos 18 anos em razão de uma bala perdida em festa organizada na sede da ASFINTER em outubro de 2008. A decisão, proferida pela Juíza de Direito Jane Maria Köhler Vidal, titular da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, é datada de 1º/12.
A sentença julgou o pedido dos familiares do jovem procedente em parte no sentido de condenar, solidariamente, a Associação e o Clube ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil para os pais (divididos pela metade) e R$ 25 mil para cada uma das três demais autoras (duas irmãs e a avó), valores corrigidos monetariamente.
Além disso, a ASFINTER e o Clube foram condenados ao pagamento de pensão mensal à mãe do jovem, no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo nacional, reduzida a 1/3 a partir da data em que a vítima completaria 30 anos. O benefício deve ser pago até a data em que ele completaria 72 anos, se a mãe estiver viva até então.
TJRS
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