A Câmara analisa o Projeto de Lei 6872/10, da deputada Rita Camata (PSDB-ES), que torna obrigatória a publicação na internet da relação de processos criminais dos candidatos registrados na Justiça Eleitoral. Pela proposta, além de outros documentos, o candidato deverá apresentar declaração contendo relação de todos os processos criminais que eventualmente responda ou tenha respondido com o pedido de registro. CâmaraDe acordo com o projeto, que altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, a declaração deverá ser publicada na página da internet dos Tribunais Eleitorais até 30 dias antes das eleições, após deferimento da candidatura. A autora argumenta que a alteração da legislação eleitoral contribuirá para o aprimoramento do processo eleitoral no Brasil. "A proposição observa as normas e princípios eleitorais constitucionais relativos à proteção da moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato", afirma Camata. Tramitação A matéria tramita em conjunto com o PL 3661/08, do Senado, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa. e está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta seguirá para o plenário. Íntegra da proposta: PL-6872/2010 |
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Processos criminais de candidato poderão ser divulgados pela internet 17/12/2010
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