terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Aranha dentro de refrigerante implica R$ 20 mil em indenização a consumidor 21/12/2010

Aranha dentro de refrigerante implica R$ 20 mil em indenização a consumidor
21/12/2010
Empresa terá de indenizar um consumidor que ingeriu refrigerante com uma aranha dentro da garrafa. A decisão confirmou sentença da comarca de Içara, que havia estabelecido a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, em favor de José Roberto Cechinel.
Conforme os autos, em junho de 2003, José Roberto solicitou uma garrafa de 290 ml de refrigerante em um bar daquela cidade. Depois de ingerir a bebida, deparou com a presença de uma aranha dentro da embalagem. Alegou que, dias depois, passou a ter dificuldades para se alimentar, além de ter sofrido traumas psicológicos, motivo que o fez inclusive buscar tratamento psiquiátrico.
Ele revelou, ainda, que recebeu uma ligação da empresa no dia seguinte ao ocorrido, oferecendo-lhe produtos da empresa para compensar o susto. A empresa ré, inconformada com a sentença de 1º Grau, recorreu ao TJ sob o argumento de não ter sido comprovada a existência da aranha na garrafa, e de não haver elementos a atestar o dano sofrido. Por fim, postulou a redução do montante da indenização.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, os depoimentos testemunhais e as fotografias do aracnídeo dentro da embalagem são suficientes para embasar a condenação. “Da análise cuidadosa dessas fotografias denota-se ser bastante improvável que a aranha tenha sido introduzida na garrafa pelo autor após a abertura do invólucro. Isso porque, dado o tamanho do animal em comparação com o calibre da abertura da garrafa, ela possivelmente ter-se-ia despedaçado se inserida no vasilhame de refrigerante”, explicou.
“O fato do autor não ter apresentado efetivos danos a sua saúde física é irrelevante, haja vista o dano sofrido pelo autor restar caracterizado pelo sentimento de impotência e vulnerabilidade por ele experimentado ao ingerir refrigerante proveniente de garrafa contendo uma aranha em seu interior, o que, por certo, colocou a saúde do autor em risco”, completou o magistrado, ao manter a sentença. A decisão foi unânime.
Processo: Ap. Cív. nº 2006.000844-4
TJSC

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