quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Plano de Saúde é condenado a restituir mais de R$ 12 mil à esposa de segurado 16/12/2010

Seguradora foi condenada a restituir G.B.T.C. em R$ 12.615,50 em virtude de uma cirurgia não autorizada pela operadora de saúde. A decisão é do juiz Carlos Rogério Facundo, auxiliando a 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta nos autos (nº 71427-03.2009.8.06. 0001/0) que o marido de G.B.T.C., A.R.T.C., era segurado da operadora há mais de 25 anos. No dia 21 de dezembro de 2008, ele sofreu uma parada cardíaca em função de uma endocardite. O diagnóstico apontou que o problema foi provocado em virtude de duas próteses colocadas no paciente em cirurgias anteriores.
Para solucionar o problema e evitar uma nova cirurgia alguns anos depois, os médicos recomendaram que a prótese fosse importada, pois esse tipo de produto não tem prazo de validade, ao contrário daqueles fabricados no Brasil e utilizadas nas cirurgias anteriores. No entanto, ao procurar a empresa para autorizar o procedimento, a esposa do paciente foi informada de que o material importado não seria custeado pelo plano de saúde.
A alternativa foi pedir que a operadora pagasse o valor do produto nacional. A diferença, R$ 12.615,50, seria paga por amigos e familiares do paciente em dez prestações. Com isso, G.B.T.C. Ajuizou ação de indenização pleiteando a restituição do valor.
A empresa contestou que o contrato de assistência à saúde não prevê a prestação de serviços de forma ilimitada. Afirmou que os materiais "não nacionalizados" apresentam valor elevado e seu custeio contribuiria para o desequilíbrio econômico-financeiro da empresa.
Na sentença, o juiz destacou que o fato de a prótese não ser paga mesmo quando ligada a ato cirúrgico significa "uma manifesta desvantagem ao consumidor que seu plano ofereça cobertura a uma cirurgia, mas não ao equipamento essencial a esta". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (10/12).
TJCE

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