quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Justiça concede liberdade provisória à médica 16/12/2010

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, do 3ª Tribunal do Júri da Capital, concedeu na terça-feira, dia 14, a liberdade provisória e determinou a expedição de alvará de soltura para a médica S. F. P., acusada de homicídio, na forma omissiva, contra a menina Joanna Cardoso Marcenal Marins. A criança morreu no dia 13 de agosto, vítima de meningite.
Na decisão, o magistrado explica que a pediatra não representa mais perigo para a ordem pública, é ré primária, possui endereço fixo e, a princípio, não demonstra ser uma pessoa que ofereça alto grau de periculosidade, além de possuir os documentos pessoais obrigatórios.
O juiz condicionou a liberdade provisória da médica à apresentação do passaporte, que ficará acautelado em cartório. Ele determinou a comunicação da decisão ao Departamento de Polícia Federal de Controle de Fronteiras e Imigração, de modo a impossibilitar a saída da médica do território nacional.
Processo nº 0251581-19.2010.8.19.0001
TJRJ

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