quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL 15/12/2010 DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. PAIS DA VÍTIMA DIRETA. RECONHECIMENTO. DANO MORAL POR RICOCHETE. DEDUÇÃO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 246/STJ. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E 283/STF.

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL
15/12/2010

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR  DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. PAIS DA VÍTIMA DIRETA.  RECONHECIMENTO. DANO MORAL POR RICOCHETE. DEDUÇÃO.  SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 246/STJ.  IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA  7/STJ E 283/STF.  1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula,  de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no  conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 2. Reconhece-se a legitimidade ativa dos pais de vítima direta para, conjuntamente  com essa, pleitear a compensação por dano moral por ricochete, porquanto  experimentaram, comprovadamente, os efeitos lesivos de forma indireta ou reflexa.  Precedentes.  3. Recurso especial não provido. (STJ - REsp 1.208.949 - MG - Proc. 2010/0152911-3 - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJ 15.12.2010)
STJ

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