terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Juiz determina afastamento e indisponibilidade dos bens do prefeito de Nova Russas 14/12/2010

Juiz determina afastamento e indisponibilidade dos bens do prefeito de Nova Russas
14/12/2010

O juiz Daniel Carvalho Carneiro, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, determinou o afastamento do prefeito daquele Município, M. A. M. T., por improbidade administrativa. O magistrado também tornou indisponível os bens do gestor e de outras catorze pessoas envolvidas no esquema, entre eles, filhos, esposa e cunhado do prefeito. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13/12), em caráter liminar.
"Os fartos elementos probatórios constantes nos autos fornecem concretos e robustos indícios não de uma única irregularidade cometida por um servidor específico, mas sim de toda uma organização criminosa montada, com suposta partição do chefe do Poder Executivo Municipal, junto com secretários de pastas diversas, cuja finalidade precípua era fraudar licitações e execuções de contratos administrativos para o desvio de dinheiro público", explicou o juiz.
Conforme os autos, o Ministério Público (MP) estadual ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito e por secretários em parceria com empresas "laranjas". As investigações realizadas revelaram que a quadrilha desviou mais de R$ 2,6 milhões só em Nova Russas.
As empresas P. Incorporações Ltda., D. Construções e Empreendimentos Ltda. e F. Construtora e Serviços Ltda., todas comandadas por R. M. F., atuavam em conluio nos processos de licitação e fraudaram 15 licitações destinadas a obras, serviços de engenharia, locação de veículos e limpeza urbana naquele município. Além dessas, também estão envolvidas a Construtora G. Ltda. EPP e a M. Engenharia Ltda.
O órgão ministerial também sustentou que, antes mesmo de iniciado o processo licitatório, R. M. F. ajustava com o prefeito a empresa vencedora das licitações, bem como os percentuais que caberia a cada um sobre os valores desviados, de modo que somente as empresas pertencentes à quadrilha venceriam.
Na ação, o MP requereu a concessão de medida liminar no sentido de ser decretada a indisponibilidade de todos os bens dos envolvidos e das citadas empresas, além do afastamento do prefeito, do secretário de obras, de A. M. D., cunhado do prefeito, e de A. M. B. R., responsável pelo transporte de quantias vultosas para o gestor.
Ao analisar o processo, o juiz decidiu pelo afastamento conforme requerido, pois entendeu que "a permanência dos demandados nos seus respectivos cargos redundará em grave prejuízo à instrução processual, notadamente diante da amplitude dos supostos ilícitos, além da hierarquia dos próprios demandados no âmbito do Poder Municipal podem estes facilmente vir a burlar provas em seu favor e até mesmo cooptar outros agentes públicos, até mesmo prestadores de serviços ao município, como testemunhas em seu favor diante da subordinação econômica existente".
Determinou ainda a indisponibilidade dos bens de vários, bem como das mencionadas empresas.

TJCE

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