terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Empresa deve pagar mais de R$ 30 mil por incluir nome indevidamente no SPC e Serasa 14/12/2010

Empresa deve pagar mais de R$ 30 mil por incluir nome indevidamente no SPC e Serasa
14/12/2010

Empresa de cosméticos deverá pagar indenização de R$ 30.600,00, a título de danos morais, por inscrever o nome de A.N.S., indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A determinação é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo o processo (nº 50375-48.2009.8.06.0001/0), A.N.S. teve os documentos extraviados no dia 30 de julho de 2006. Quase três anos depois, em 11 de maio de 2009, ao tentar obter financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal, foi informada de que seu nome estava na lista de devedores do SPC e Serasa. O suposto débito era referente a compras para revenda de produtos da empresa.
Além de ficar impossibilitada de fazer qualquer negócio que envolvesse concessão de crédito, a vítima também teve a conta corrente cancelada pelo banco do qual era cliente. Consta nos autos que os documentos dela foram fraudados por terceiros e utilizados para realizar contrato com a empresa.
Citada pela Justiça, a empresa defendeu que não deve ser responsabilizada por descuido da autora da ação, que “foi negligente na guarda de seus pertences”. Afirmou que todos os documentos exigidos para a abertura do contrato foram apresentados por A.N.S. ou, supostamente, por alguém que se passou por ela.
Na decisão, a juíza considerou que a responsabilidade da empresa é objetiva porque foi displicente e deixou que terceiros realizassem contrato com os documentos de A.N.S.. “A conduta ilícita da empresa culminou em inúmeros transtornos à autora que, além de ter o nome inserido em cadastro de devedores, teve um financiamento habitacional negado”, ressaltou.

TJCE

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