quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

CAMEX - Resolução nº 87/2010 15/12/2010 RESOLUÇÃO CAMEX Nº 87, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU 15.12.2010 O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, conforme deliberado em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Decisão nº 28/09 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam incluídos os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados, com as respectivas alíquotas do imposto de importação indicadas:

CAMEX - Resolução nº 87/2010
15/12/2010

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 87, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 15.12.2010
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, conforme deliberado em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto na Decisão nº 28/09 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam incluídos os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados, com as respectivas alíquotas do imposto de importação indicadas:
NCM
Descrição
Alíquota (%)
8207.30.00
 -Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
25
8480.41.00
 --Para moldagem por injeção ou por compressão
30

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, as alíquotas correspondentes aos códigos NCM mencionados no art. 1º desta Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Fica ressalvada a vigência da alíquota ad valorem do Imposto de Importação de 2% (dois por cento) para as concessões efetuadas por meio dos ex-tarifários vinculados ao código NCM 8207.30.00, conforme consta das seguintes Resoluções: n.º 22, de 08 de abril de 2009; n.º 39, de 10 de julho de 2009; n.º 27, de 30 de abril de 2010; n.º 53, de 05 de agosto de 2010; e alterações posteriores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
DOU

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