terça-feira, 16 de novembro de 2010

Turma aumenta indenização de aluno agredido por policiais em escola

Turma aumenta indenização de aluno agredido por policiais em escola
16/11/2010

Em decisão unânime, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF acolheu o recurso interposto por um aluno agredido por policiais militares nas imediações de uma escola pública. Com a decisão do colegiado, o valor da indenização devida pelo Distrito Federal em virtude do ocorrido será majorado de R$ 10 mil, como decidido pela 1ª Instância, para R$ 20 mil. Na mesma decisão, a 1ª Turma, no entanto, negou o recurso do DF. No entendimento da 1ª Turma, a indenização é devida diante do infortúnio suportado pelo autor e da necessidade de responsabilizar o DF pela lesão causada pelos agentes do Estado.
Segundo o processo, o aluno foi agredido por policiais militares durante uma diligência policial na escola onde o autor estudava. Ao atravessar o portão do colégio para ir embora, o aluno esbarrou no policial militar, ocasião em que o mesmo postou-se no portão de saída, impedindo-o de sair. Momentos depois, ao sair do ambiente escolar, o policial abordou o autor, proferindo-lhe palavras de baixo calão e exigindo que ele encostasse no muro. Na sequencia, o agrediu com tapas na cabeça, nuca e pontapés nas pernas por dez minutos. Após o episódio, foi algemado e levado à 6ª Delegacia de Polícia sendo apresentado como delinquente por desacatado ao policial.
Tal episódio, segundo o autor, causou abalo em sua honra, já que se viu gravemente ultrajado na presença de seus colegas e dos educadores. Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que "não há o dever de indenizar", uma vez que o Policial Militar agiu no estrito cumprimento do dever legal, pois fora desacatado com palavrões pelo autor, motivo pelo qual o conduziu à delegacia.
Ao julgar o caso, os desembargadores sustentaram que pelas provas do processo o que se depreende é que a conduta dos policiais não se restringiu aos limites legais, restando evidente que o dano moral está caracterizado pela ofensividade da atuação dos policiais militares em nítido excesso, bem como pelo nexo causal entre a agressão e os prejuízos morais suportados pelo autor.
Nº do processo: 2005 01 1 040922-8

TJDFT

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