terça-feira, 16 de novembro de 2010

Delegado é condenado por prevaricação e ocultação de documento

Delegado é condenado por prevaricação e ocultação de documento
16/11/2010

A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação do delegado da Polícia Civil, J. K. E., pelos crimes de ocultação de documento e de prevaricação. J. K. foi condenado à perda do cargo público e cumprimento das penas de 3 anos e 6 meses de reclusão e 6 meses de detenção, penas respectivas a cada delito, em regime aberto, além do pagamento de 200 dias-multa, com valor unitário de ½ salário mínimo.
O delegado foi denunciado pelo MPDFT por ocultar depoimento prestado por Bruno de Miranda contra o Senador da República Renan Calheiros e não tomar as providências cabíveis ao caso. Transcrição de conversa gravada com autorização judicial entre o delegado e o advogado Jason Barbosa Faria serviu de prova para demonstrar a intenção do policial em chantagear o parlamentar, que supostamente seria prejudicado com a divulgação do depoimento.
Na 1ª Instância, J. K. foi condenado às penas de 4 anos e 2 meses de reclusão e 250 dias-multa para o crime de ocultação de documento e 6 meses de detenção e 180 dias-multa pelo crime de prevaricação. Recorreu da sentença, alegando cerceamento de defesa e pugnou pela absolvição ou pela redução da pena.
O colegiado considerou que a autoria e a materialidade dos crimes ficaram devidamente caracterizadas pela prova pericial e pela prova testemunhal produzidas nos autos. Segundo a Turma Criminal ficou comprovado que o delegado tomou o depoimento de Bruno e ocultou o documento, deixando de tomar as providências cabíveis, que lhe eram exigidas em razão do cargo público que ocupava. De acordo com os desembargadores, o dolo do réu também ficou evidente.
A decisão colegiada foi unânime.
Nº do processo: 2007081009734-8

TJDFT

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