quinta-feira, 11 de novembro de 2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO

TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL
11/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Execução fiscal e embargos do devedor são ações autônomas. Passível a condenação em honorários advocatícios em cada uma delas. Precedentes do STJ. 2. Adesão a programa de parcelamento de débitos ficais, com pagamento dos honorários advocatícios fixados em execução fiscal, não exclui a condenação da verba honorária em embargos do devedor. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg-REsp 1.207.111 - RS - Proc. 2010/0144434-8 - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 11.11.2010)
STJ

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