quinta-feira, 11 de novembro de 2010

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. REDIRECIONAMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. NOME CONSTA NA CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. TEMA SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVANTES

TRIBUTÁRIO – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
11/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. REDIRECIONAMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. NOME CONSTA NA CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. TEMA SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVANTES. 1. "A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos" (REsp 1.104.900/ES, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, julgado em 25.3.2009, DJe 1°.4.2009). 2. Na hipótese dos autos, constam da CDA os nomes dos sócios da empresa, como corresponsáveis pela dívida tributária. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg-EDcl-REsp 1.201.798 - ES - Proc. 2010/0134147-3 - 2ª T. - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 11.11.2010)
STJ

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