terça-feira, 9 de novembro de 2010

Transportes A. é condenada a indenizar passageira por queda em ônibus 9/11/2010

Transportes A. é condenada a indenizar passageira por queda em ônibus
9/11/2010

A Transportes A. foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Maria de Lourdes da Silva por queda em coletivo da empresa. A decisão é do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Em 2006, Maria de Lourdes estava em um dos ônibus da ré que trafegava pela Avenida Maracanã, na Tijuca, Zona Norte do Rio, quando caiu ao descer devido à partida brusca do motorista. Por causa do acidente, ela sofreu graves escoriações pelo corpo e precisou fazer várias sessões de fisioterapia.
A empresa alega, em sua defesa, que o evento foi “insignificante” e as “lesões levíssimas”. No entanto, o resultado do exame de corpo de delito mostrou o oposto, pois identificou extensa escoriação na região posterior do antebraço esquerdo da passageira. “Verificado o nexo causal, impõe-se o dever de compensar à autora, pessoa idosa, o abalo moral sofrido, na medida em que sofreu lesão, consistente em extensa escoriação, em região posterior do antebraço esquerdo, ficando incapacitada durante 30 dias para a realização de suas atividades diárias, consoante concluiu o laudo pericial“, afirmou o desembargador Benedicto Abicair na decisão. Ele afastou, porém, o pensionamento, estabelecido a título de danos materiais, pois a autora já era pensionista do INSS.
Processo nº 0005042-81.2007.8.19.0001

TJRJ

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