sexta-feira, 12 de novembro de 2010

TJMA condena Vale a pagar indenização a vítima de acidente com trem da empresa 12/11/2010

TJMA condena Vale a pagar indenização a vítima de acidente com trem da empresa
12/11/2010


A Vale do Rio Doce foi condenada a pagar danos morais e materiais (estéticos) no valor 140 mil reais, a Luciano de Sousa Pinto, vítima de acidente ocasionado por trem da empresa.
A decisão da 1ª Câmara Cível também arbitrou o pagamento de pensão no valor de um salário mínimo, inicialmente em uma parcela única a contar da data de ocorrência do desastre - janeiro de 1986. Após a atualização do pagamento, a pensão de um salário deverá ser feita mensalmente.
De acordo com relatos do processo, o acidente foi provocado por falta de sinalização da linha férrea, o que ocasionou o choque entre dois trens da Vale, ferindo os passageiros das locomotivas, incluindo Luciano, que à época tinha 9 anos e sofreu traumatismo craniano.
Consta ainda, que ele passou mais de um mês em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Em decorrência do incidente, também começou a ter crises convulsivas, sendo diagnosticado epilepsia traumática, doença que o impede de ter uma vida normal.
Recursos - A empresa custeou o tratamento da vítima até os 17 anos, cancelando o benefício quando o mesmo atingiu a maioridade. Pelos problemas de saúde que passou a ter e a impossibilidade de encontrar trabalho com facilidade, Luciano recorreu judicialmente.
A Vale entrou com recurso contra a sentença de 1º Grau e apresentou como uma de suas alegações o fato de Luciano Pinto não ter apresentado provas documentais, além de ter custeado o tratamento médico do apelante.

O relator do processo, desembargador Jorge Rachid, observou que o trauma neurológico sofrido pela vítima comprometeu sua infância e juventude, e por meio de laudo pericial foi comprovada a sua redução de capacidade laboral. As desembargadoras Raimunda Bezerra e Graças Duarte também deram provimento ao recurso.

TJMA

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