sexta-feira, 12 de novembro de 2010

TJ garante educação infantil a 34 crianças da comarca de Blumenau 12/11/2010

TJ garante educação infantil a 34 crianças da comarca de Blumenau
12/11/2010

O Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau, que obrigou o município a garantir a 34 crianças vaga em estabelecimentos de ensino público próximos de suas residências. Promovida pelo Ministério Público, a ação civil pública foi proposta em agosto de 2007, após o surgimento de informações sobre o grupo de crianças preteridas na rede municipal de educação.
Em sua apelação, a prefeitura disse que cumpre a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que solicita prioridade ao ensino fundamental e à educação infantil de qualidade, mas que, mesmo com aplicações na área superiores àquelas determinadas pela Constituição (25% do orçamento), não consegue dar conta de toda a demanda. Insurgiu-se, também, contra a multa estipulada na sentença em caso de descumprimento, fixada em R$ 300 por dia. A Secretaria Municipal de Educação informou ainda que atende, em sua rede, 7,2 mil alunos na educação infantil, 23,4 mil no ensino fundamental e mais 1,8 mil na educação de jovens e adultos.
“Não há como negar que a educação infantil (creche e pré-escola) é direito indisponível que deve ser assegurado às crianças, de tal sorte que os investimentos necessários para o cumprimento da obrigação devem ser provocados, a fim de suprir essa necessidade específica”, anotou o desembargador José Volpato de Souza, relator do apelo. Ele também não viu ilegalidade na fixação da multa diária, que manteve em sua decisão, adotada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Público. (Apelação Cível n. 2009.026057-9)

TJSC

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