segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Serviço comunitário a homem que tentou furtar R$ 1,7 mil em produtos de hipermercado 8/11/2010

Serviço comunitário a homem que tentou furtar R$ 1,7 mil em produtos de hipermercado
8/11/2010

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Joinville, que condenara C. P. às penas de seis meses de reclusão, em regime aberto, por tentativa de furto praticada contra hipermercado; e de três meses de detenção, em regime aberto, por falsa identidade. Ambas as sanções foram substituídas por prestação de serviços comunitários.
Conforme os autos, em fevereiro deste ano, durante a tarde, o acusado subtraiu das dependências do estabelecimento comercial vários produtos, avaliados em R$ 1.690,00. No entanto, a empreitada não se completou pois, no momento em que saía do local, foi flagrado e detido por seguranças, que acionaram a polícia. Na delegacia, ele ainda se identificou aos policiais como Joel Sampaio, e chegou inclusive a assinar o termo com nome falso.
Em sua apelação, C. postulou, preliminarmente, a suspensão do processo. No mérito, pleiteou a absolvição dos crimes, com a aplicação do princípio da bagatela. Alternativamente, requereu a minoração das penas ao mínimo legal. O relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, lembrou que, para se suspender a pena, é necessário que o réu não esteja respondendo por nenhum outro crime. Como o acusado é processado por outros delitos contra o patrimônio, impossível a aplicação da sursis.
“Na presente hipótese, não bastasse o envolvimento de C. em vários crimes contra o patrimônio, o valor elevado dos bens subtraídos, de per si, não permite concessão da benesse, pois ultrapassa, em muito, o valor do salário mínimo. Logo, impossível declarar-se a atipicidade da conduta em face do princípio da insignificância”, finalizou o magistrado ao negar os pleitos. A decisão foi unânime.
Processo: Ap. Crim. nº 2010.052964-2

TJSC

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