segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Loja é condenada por incluir mulher que nunca foi sua cliente no SPC 8/11/2010

Loja é condenada por incluir mulher que nunca foi sua cliente no SPC
8/11/2010

O Tribunal de Justiça condenou Loja ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de A. L. M. C. Em novembro de 2008, a autora teve seu crédito negado em uma loja, ocasião em que descobriu que a Renner de Porto Alegre (RS) havia cadastrado seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC.
Porém, A. nunca foi cliente da empresa, tampouco comprou na loja da capital gaúcha. A loja, por sua vez, argumentou que agiu no exercício regular de direito, diante da existência de débito não quitado pela autora. Alegou, ainda, que pode ter sido vítima da ação de terceiros fraudadores que, sem a autorização de A., utilizaram seus dados para a obtenção de crédito.
O relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior, considerou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, além da majoração do valor da condenação fixado na sentença recorrida. “O valor arbitrado é irrisório perante a capacidade financeira da ré e a extensão do abalo moral experimentado”, disse.
Por votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Rio do Sul, apenas para majorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 1,5 mil.
Processo: Ap. Cív. n. 2010.055102-7

TJSC

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