quinta-feira, 11 de novembro de 2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. PRAZO. CONTAGEM. TERMO FINAL. FERIADO LOCAL. CERTIDÃO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL
11/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. PRAZO. CONTAGEM. TERMO FINAL. FERIADO LOCAL. CERTIDÃO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão dos embargos de declaração. 2. Se o prazo para interposição do recurso começa ou termina em dia no qual não houve expediente forense, decorrente de ato normativo do Tribunal local, deve a parte recorrente juntar, obrigatoriamente, na petição recursal o documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Peça de traslado obrigatório. Impossibilidade de verificação da tempestividade do recurso especial. 4. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (STJ - AgRg-REsp 275.458 - MG - Proc. 2000/0088627-0 - 3ª T. - Rel. Min. Vasco Della Giustina - DJ 11.11.2010)
STJ

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