sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Negada liberdade a homem que praticou exploração sexual de vulnerável 12/11/2010

Negada liberdade a homem que praticou exploração sexual de vulnerável
12/11/2010

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em benefício de R. H., preso em flagrante e condenado na comarca de Lages à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por favorecimento de prostituição de vulnerável em cinco oportunidades. Ele pretendia a liberdade para, nessa condição, recorrer da condenação.
"Não pode ser concedida a liberdade provisória para apelar se o réu já se encontrava preso preventivamente ou em razão de flagrante [caso destes autos] ou de pronúncia. Tais espécies de prisão, em princípio, permanecem até o trânsito em julgado da sentença condenatória”, anotou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do HC.
A Câmara recomendou à juíza da primeira instância que providencie vaga com o Departamento de Administração Prisional, para que H. comece a cumprir sua pena no semiaberto. Esse regime lhe permite ausentar-se do presídio durante o dia para trabalhar ou estudar, devendo, apenas, pernoitar recluso. Além disso, com o início da execução da pena, o réu poderá utilizar-se dos recursos específicos que julgar cabíveis. A votação foi unânime. (HC n. 2010.051233-1)

TJSC

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