sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Indenização por danos morais a ex-prefeito do sul acusado de cobrar propina 12/11/2010

Indenização por danos morais a ex-prefeito do sul acusado de cobrar propina
12/11/2010

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, manteve decisão da comarca de Criciúma que condenou o ex-procurador municipal Francisco Carlos Balthazar ao pagamento de indenização por danos morais, em favor do ex-vereador e ex-prefeito daquela cidade, Paulo Roberto Meller. O valor arbitrado originalmente, contudo, de R$ 20 mil, foi reduzido para R$ 5 mil.

Segundo os autos, o então procurador, em entrevista a rádio local em 2002, acusou Meller de ter cobrado propina em sua passagem pelo paço municipal. No recurso que interpôs para o TJ em busca de absolvição, Balthazar disse não ter sido o responsável pela divulgação dos fatos, que se restringiu a fazer referência a situações, reconhecidas pelo Judiciário inclusive, sobre malversação de recursos públicos na administração municipal. Garantiu que não faltou com a verdade.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, porém, entendeu que a entrevista do ex-procurador foi além do dever de informar e da simples narrativa. Para o magistrado, os comentários foram parciais, observado o conteúdo da matéria. Heil destacou que a liberdade de informar não é absoluta, como não são as demais liberdades constitucionais, pois deve haver convivência em harmonia.
“Deve o requerido responder pelos danos morais que causou ao extrapolar na sua função de Procurador do Município, eivando de ilegalidade o ato de informar e devendo indenizar, destarte, os danos causados ao autor”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2007.020668-9).

TJSC

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