quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Condutor condenado por atropelar casal de ciclistas em pista de pedestres 11/11/2010

Condutor condenado por atropelar casal de ciclistas em pista de pedestres
11/11/2010
O Tribunal de Justiça condenou H. B. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil, em favor de Terezinha Lenzi. Ela e o marido trafegavam de bicicleta pela rodovia SC-423, em Taió, na pista reservada à passagem de pedestres, quando foram atingidos pelo veículo de H. Terezinha ficou com várias sequelas, e o marido morreu.
Segundo ela, o condutor estava em alta velocidade. H., por sua vez, alegou que a vítima é culpada pelo ocorrido, pois trafegava sobre a rodovia. Disse, também, que transitava em baixa velocidade, com cautela e atenção. No entanto, segundo testemunhas, no local do acidente não havia acostamento, ou a utilização deste era impossível, situação que autoriza o tráfego de bicicletas sobre os bordos da pista de rolamento.
A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Taió, apenas para majorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 25 mil. “À vista do grau de lesividade e de culpa, e da situação econômico-financeira presumível das partes - a autora é agricultora e o réu é agrimensor aposentado, com amparo no princípio da persuasão racional previsto no art. 131 do Código de Processo Civil, entende-se por bem majorar o quantum indenizatório”, considerou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime.
Processo: Ap. Cív. n. 2010.061484-8

TJSC

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