terça-feira, 16 de novembro de 2010

Comissão mantém obrigação de fiador pagar fiança 16/11/2010

Comissão mantém obrigação de fiador pagar fiança
16/11/2010

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira, proposta que desobriga o fiador de pagar a dívida vencida se o credor deixar de comunicar o vencimento desta, em até 15 dias, tanto ao devedor quanto ao fiador.
A medida está prevista no Projeto de Lei 795/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que acrescenta dispositivo ao Código Civil.
Custo do crédito
O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), pediu a rejeição da proposta, argumentando que a medida, na prática, se assemelha à abolição da figura do fiador, “o que é prejudicial e poderá encarecer o custo do crédito ou até mesmo dificultar a tomada de crédito”.
Guilherme Campos sustenta que o projeto viola o direito do credor e produziria insegurança econômica e jurídica, em detrimento do bom funcionamento do mercado de crédito e do desenvolvimento da economia nacional.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e segue, agora, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para análise de mérito.
Íntegra da proposta: PL-795/2007

Câmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário