terça-feira, 16 de novembro de 2010

Câmara aprova reabertura de prazo para servidor anistiado 16/11/2010

Câmara aprova reabertura de prazo para servidor anistiado
16/11/2010

Como a proposta foi alterada em duas comissões da Câmara, o projeto retorna ao Senado para nova votação, antes de ir à sanção presidencial.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na terça-feira (9), a reabertura de prazo por um ano para que os servidores anistiados pela Lei 8878/09 façam um requerimento pedindo o retorno ao serviço público, conforme consta no Projeto de Lei 5030/09, do senador Lobão Filho (PMDB-MA).
A proposta beneficia servidores exonerados, demitidos ou dispensados entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 que perderam o prazo de 60 dias dado pela Lei 8.878.
Reconsideração de pedidos
O relator da proposta, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta. Ele aprovou também as emendas apresentadas nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.
A emenda da Comissão de Trabalho beneficia também os ex-servidores que pretendem requerer a reconsideração de pedidos de retorno ao serviço que tenham sido indeferidos, anulados administrativamente ou arquivados. Já a emenda da Comissão de Finanças reduz de um ano para seis meses o prazo dado aos ex-servidores para pedirem sua reintegração.
Tramitação
O projeto tem prioridade na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e os projetos que alterem o regimento interno da Casa. e caráter conclusivo, Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.. Ele já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, no ano passado; e de Finanças e Tributação, em junho deste ano. Como a proposta foi alterada pela Câmara, o projeto retorna ao Senado para nova votação.

Cãmara

Nenhum comentário:

Postar um comentário