sexta-feira, 12 de novembro de 2010

12/11/2010 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL
12/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É deserto o recurso especial interposto sem a anotação do número do processo na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), uma vez que se torna impossível verificar, na análise do recurso especial, se há vinculação com o recolhimento a que se refere. 2. A Corte Especial, em 3/2/10, apreciando o REsp 924.942/SP, por maioria, ratificou o entendimento já adotado por este Tribunal no sentido de que, "A partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo". 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg-REsp 1.124.648 - MG - Proc. 2009/0128806-8 - 1ª T. - Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima - DJ 12.11.2010)
STJ

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