terça-feira, 7 de dezembro de 2010

TRIBUTÁRIO – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA 7/12/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ORIGEM DA DÍVIDA.

TRIBUTÁRIO – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
7/12/2010

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ORIGEM DA DÍVIDA. 1. O sócio que assume a gerência da sociedade após a aquisição dos débitos tributários assume também estes, de forma que responderá por eles se extinguir irregularmente a sociedade, consoante precedentes do STJ e desta Corte. 2. É dever do administrador, diante da paralisação definitiva das atividades da pessoa jurídica, promover-lhe a regular liquidação. Não cumprido tal mister, nasce a presunção de apropriação indevida dos bens da sociedade. 3. In casu, não havendo indícios de que a empresa foi dissolvida de forma irregular, sem a observância das formalidades legais e sem deixar bens passíveis de penhora, impossível o redirecionamento. (TRF4ª R. - AI 0029984-31.2010.404.0000 - SC - 2ª T. - Rel. Desemb. Fed. Otávio Roberto Pamplona - DJ 07.12.2010)
TRF4ª R.

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