EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. Parcelado o débito, deve ser suspensa a execução fiscal, com o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. (TRF4ª R. - AC 0014910-10.2010.404.9999 - RS - 2ª T. - Rel. Desemb. Fed. Otávio Roberto Pamplona - DJ 07.12.2010)
Nenhum comentário:
Postar um comentário