terça-feira, 7 de dezembro de 2010

TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA 7/12/2010 TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. 1.

TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA
7/12/2010

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. INOCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. 1. Sobre a prescrição, o art. 174 do Código Tributário Nacional dispõe que: "A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva." 2. O parcelamento é causa de interrupção do prazo prescricional. 3. Não evidenciada a prescrição, porquanto não houve o decurso do quinquênio legal, ante a ocorrência de parcelamento do débito. 4. Provido o apelo da União para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo a quo para regular prosseguimento do feito. (TRF4ª R. - Ap/RN 0013380-68.2010.404.9999 - RS - 2ª T. - Rel. Desemb. Fed. Otávio Roberto Pamplona - DJ 07.12.2010)
TRF4ª R.

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