terça-feira, 7 de dezembro de 2010

TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 7/12/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ADESÃO. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Esta Turma, na sessão de 14/09/2010 (AC n. 0021294-13.2010.4004.0000/RS), firmou entendimento, no sentido de que, com a adesão ao parcelamento, resta suspensa a exigibilidade do crédito tributário, descabendo a realização de quaisquer atos constritivos. 2. No caso deste agravo verifica-se que a executada somente comunicou ao Juízo sua adesão ao parcelamento após ter sido proferida a decisão que determinou a penhora e que é objeto da insurgência. 3. Considerando que o agravo de instrumento limita-se a apreciar o que foi deliberado no Juízo singular, descabe, por ora, qualquer manifestação da Turma, devendo o juiz, sob pena de supressão de instância, se manifestar sobre o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito fiscal e consequente cancelamento da penhora. (TRF4ª R. - AI 0028560-51.2010.404.0000 - SC - 2ª T. - Rel. Desemb. Fed. Otávio Roberto Pamplona - DJ 07.12.2010) TRF4ª R.

TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
7/12/2010

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ADESÃO. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Esta Turma, na sessão de 14/09/2010 (AC n. 0021294-13.2010.4004.0000/RS), firmou entendimento, no sentido de que, com a adesão ao parcelamento, resta suspensa a exigibilidade do crédito tributário, descabendo a realização de quaisquer atos constritivos. 2. No caso deste agravo verifica-se que a executada somente comunicou ao Juízo sua adesão ao parcelamento após ter sido proferida a decisão que determinou a penhora e que é objeto da insurgência. 3. Considerando que o agravo de instrumento limita-se a apreciar o que foi deliberado no Juízo singular, descabe, por ora, qualquer manifestação da Turma, devendo o juiz, sob pena de supressão de instância, se manifestar sobre o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito fiscal e consequente cancelamento da penhora. (TRF4ª R. - AI 0028560-51.2010.404.0000 - SC - 2ª T. - Rel. Desemb. Fed. Otávio Roberto Pamplona - DJ 07.12.2010)
TRF4ª R.

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