Fabricante é responsável por defeito em produto e deve ressarcir consumidor |
7/12/2010 |
3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Videira, que condenou empresa ao ressarcimento de R$ 5,4 mil e pagamento de R$ 6,6 mil para recomposição, em favor de E. C. Ltda. TJSCEm 2004, a autora adquiriu revestimentos cerâmicos e outros materiais do fabricante em loja, os quais seriam utilizados em seu estabelecimento. Porém, depois de colocados, os pisos apresentaram defeitos - absorção de impurezas devido a sua excessiva porosidade e riscos - e, mesmo com a limpeza feita com produtos recomendados pelo fabricante, as sujeiras não saíram. O fabricante diz ter agido de boa-fé, e que os produtos não estavam com problemas. De acordo com o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, é evidente que o produto adquirido não atende a finalidade desejada, pois apresenta considerável dificuldade de limpeza diante do acúmulo de resíduos. O magistrado, ainda, considerou o que o juiz de 1º Grau afirmou: “Demonstrando a ineficiência do revestimento e sua contaminação por agentes que seriam normais frente ao uso do espaço, encontra-se efetivo defeito no produto (...)”. A votação foi unânime. Processo: Ap. Cív. n. 2010.070329-3 |
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Fabricante é responsável por defeito em produto e deve ressarcir consumidor 7/12/2010
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