PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO |
9/12/2010 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. I – Verificada a contradição no acórdão - no ponto em que reconhece as anotações na folha de antecedentes criminais como sendo apta a fundamentar o aumento da pena-base, em razão da conduta social e da personalidade do agente -, há vício formal a ser sanado na via estreita dos embargos de declaração. II- Embargos de declaração parcialmente providos para reconhecer a contradição apontada, e determinar seja alterado o item IV da ementa de fl. 376, devendo constar “Quanto à aplicação da pena-base, embora as anotações na folha de antecedentes criminais, sem condenação na primeira instância não possam ser pesados como maus antecedentes, são aptas a caracterizar a personalidade voltada para o cometimento de crimes, a autorizar a exasperação da pena”, mantido nos seus demais termos o v. julgado embargado. (TRF2ª R. - EDcl (ACr) 7809 Nº 2008.50.01.001558-4 - 2ª T. - Relª Desembª Fed. Liliane Roriz - DJ 09.12.2010) |
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 9/12/2010 DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO. CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO.
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