quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

PENAL – LEIS ESPECIAIS – TÓXICO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES 9/12/2010 DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. I

PENAL – LEIS ESPECIAIS – TÓXICO – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
9/12/2010

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. I – Se ficou comprovado que o réu transportava consigo drogas, com destino ao exterior, impõe-se a sua condenação pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343-2006. II – Evidenciada a transnacionalidade do delito impõe-se a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 40 da Lei 11.343-06, cujo índice de aumento irá variar de acordo com o número de circunstâncias reprováveis presentes. III – Preenchidos os requisitos previstos no § 4º do artigo 33, da Lei 11.343-06, o iter criminis percorrido pelo agente para consumação do delito, por si só, não se apresenta como fundamento válido a impedir redução da pena em seu grau máximo. IV – Impõe-se a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena, em atenção a nova redação dada ao artigo 2º, § 1º, da Lei 8072-90, pela Lei 11.646-2007, não sendo vedada, contudo, a possibilidade de progressão após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena – já que primário o acusado -, conforme previsto no § 2º do supracitado artigo. V – Não há que se falar em conversão da pena corporal em restritivas de direitos, porquanto expressamente vedada pelo artigo 33, § 4º, da Lei 11.343-06. VI Recurso parcialmente provido para aplicar a causa de aumento decorrente da internacionalidade do delito em seu grau mínimo (1/6), bem como para reconhecer a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343-06, em seu grau máximo, ou seja, 2/3 (dois terços), mantendo-se a sentença nos seus demais termos. (TRF2ª R. - ACr 7765 Nº 2009.51.01.814476-8 - 2ª T. - Rel. Desemb. Fed. André Fontes - DJ 09.12.2010)
TRF2ª R.

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