sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA 10/12/2010 PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.

 Narram os autos que foi impetrado mandado de segurança com o escopo de questionar a legalidade da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que converteu agravo de instrumento em agravo retido. 2. Segundo os ora recorrentes, o ato judicial violaria o art. 527, II, do Código de Processo Civil- CPC na medida em que o caso concreto estaria enquadrado na exceção quanto à regra de converter-se o recurso em agravo retido, tendo em vista que a ação originária encontrar-se-ia em fase de cumprimento de sentença, o que impossibilitaria o exame ulterior do inconformismo. 3. Ocorre que para investigar-se o suposto descabimento da conversão do agravo de instrumento em agravo retido faz-se necessária a juntada aos autos da decisão agravada supostamente teratológica e ilegal, o que não aconteceu na espécie. 4. Com efeito, ainda que o writ se volte diretamente contra o decisum da Corte Regional que promoveu a conversão em agravo retido, é evidente que a pretensa ilegalidade a amparar o pleito somente poderia ser examinada sob a perspectiva da decisão originária contra a qual se manejou agravo de instrumento, já que, em última análise, é nesse julgado que repousam os elementos que poderiam demonstrar a necessidade de apreciação imediata do recurso. 5. A ausência da decisão que determinou a conversão em agravo retido realmente acarreta a não-configuração do direito líquido e certo vindicado, mostrando-se incensurável a denegação da segurança sem resolução do mérito, a teor do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09. 6. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg-RMS 32.727 - SC - Proc. 2010/0148468-7 - 2ª T. - Rel. Min. Castro Meira - DJ 10.12.2010)
STJ

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